CRBio-06 solicita à UFRA (Belém/PA) inclusão de Biólogos para Atuação na Área de Biologia Vegetal

O CRBio-06 encaminhou nesta sexta, (30/12), Ofício CRBio-06 nº 534/2022, à Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA/PA), solicitação de previsão legal para os Biólogos Atuarem na Área de Biologia Vegetal II.

A solicitação foi baseada na Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979: “é permitido a esses profissionais atuar noutras áreas afins à biologia ou subáreas de conhecimento do biólogo, sem prejuízo da atuação de outros profissões, igualmente habilitados, em razão da existência de área comum (sombreamento) entre as profissões do mesmo ramo do conhecimento humano.”


A Atuação do Biólogo na Área de Biologia Vegetal está amparada pela RESOLUÇÃO CFBIO Nº 10, de 05 de julho de 2003, que permite aos biólogos atuarem na área de doenças infecciosas e parasitárias, biologia humana e manejo de florestas nativas. (https://cfbio.gov.br/2003/07/05/resolucao-cfbio-no-10-de-5-de-julho-de-2003)


A ação faz parte das atividades do CRBio-06 visando o reconhecimento e valorização da Profissão Biólogo.


Estamos aguardando uma resposta da UFRA/PA. Atualizaremos as informações assim que tivermos um retorno.