RESOLUÇÃO Nº 582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 - HABILITAÇÃO E ATUAÇÃO DO BIÓLOGO EM SAÚDE ESTÉTICA

Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Saúde Estética e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

ACESSE A RESOLUÇÃO NO SITE DO CFBio >https://cfbio.gov.br/2020/12/24/resolucao-no-582-de-17-de-dezembro-de-2020/