O #CFBio estabeleceu os critérios para atuação de #Biólogos nas atividades de imunização, de uso de injetáveis e em punções e procedimentos de coleta de modo geral.
A Resolução nº 615/2021, que dispõe sobre a inclusão do Biólogo como profissional habilitado para essas atividades, foi aprovada em Sessão Plenária no dia 10 de dezembro e publicada nesta segunda-feira (27/12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, fica permitida a aplicação de injetáveis pelo profissional Biólogo habilitado, incluindo a administração de substâncias por injeção intravenosa, subcutânea, muscular ou em outras partes do corpo, desde que atenda de forma inequívoca as instruções definidas pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde. Também ficam permitidas as atribuições de punção e coleta de material biológico de sangue arterial ou venoso.
Em relação ao serviço de #imunização, Biólogos podem atuar em procedimentos abrangendo etapas que vão desde acolher o indíviduo e receber a demanda de imunização até identificar a necessidade de atualização do esquema vacinal, interpretar e analisar o imunobiológico, planejar e executar o procedimento de aplicação da #vacina, realizar gerenciamento de estoque e armazenamento de imunizantes, elaborar e executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos decorrentes das atividades de vacinação, realizar instruções pós vacinação e notificar à ANVISA queixas técnicas e eventos adversos.
A resolução determina, ainda, os requisitos mínimos para Biólogos exercerem essas atividades, que vão desde conter em seu histórico escolar determinadas disciplinas até possuir certificado de curso de pós-graduação em Análises Clínicas/Imunologia/Imunoterapia ou correlatos com duração mínima de 360 horas, bem como realizar treinamentos e cursos de formação complementar específicos.
Leia mais no site do CFBio: https://cfbio.gov.br/2021/12/28/cfbio-regulamenta-atuacao-de-biologos-em-atividades-de-imunizacao-uso-de-injetaveis-e-puncoes/
Leia a Resolução 615, de 10 de dezembro de 2021, na integra: https://cfbio.gov.br/2021/12/27/resolucao-no-615-de-10-de-dezembro-de-2021/